DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE PROTEÇÃO DA VIDA ANIMAL WALTER SANCHES MALERBA
Art. 1° Passa a denominar-se CENTRO DE PROTEÇÃO DA VIDA ANIMAL WALTER SANCHES MALERBA, o Centro de Proteção da Vida Animal localizado na Estrada Municipal Sérgio Nogueira, Cadastro Municipal NO 31.15.01.01, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 46.777, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.110, de 09 de maio de 2012.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de dezembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 184/2019, do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.