LEI ORDINÁRIA Nº 6.528/2020

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187 DE 2011, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 333 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, REFERENTE A 2020

Sobre
  • Data da Lei:24/03/2020
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:56:07
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.528, DE 24 DE MARÇO DE 2020
(DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187 DE 2011, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 333 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, REFERENTE A 2020)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, da administração direta e autárquica, a revisão geral e anual dos vencimentos referentes a 2020, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333, de 24 de janeiro de 2017, para recomposição pelas perdas inflacionárias no percentual de 3,92% (três inteiros e noventa e dois décimos percentuais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão