DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° Fica concedida aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal a revisão geral e anual em seus vencimentos e proventos referentes ao ano de 2020, no percentual de 3,92% (três inteiros e noventa e dois décimos percentuais), nos termos que estabelece o art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333, de 24 de janeiro de 2017, para recomposição pelas perdas inflacionárias.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões, conforme os anexos I e II.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 65/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.