ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N.º 5.574, DE 24 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° O art. 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) a partir de 1º de março de 2020. (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 69/2020 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.