LEI ORDINÁRIA Nº 6.631/2020

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021

Sobre
  • Data da Lei:30/11/2020
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:56:47
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.631, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
(ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 5º, daConstituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social; e,

III - o Orçamento da Administração Indireta.

Seção I

Da Receita

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2021, estima a receita em R$ 352.275.500,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, duzentos setenta e cinco mil e quinhentos reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal em R$ 225.211.600,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, duzentos e onze mil e seiscentos reais); e,

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 127.063.900,00 (cento e vinte e sete milhões, sessenta e três mil e novecentos reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

258.744.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria

Contribuições

76.015.100,00

5.800.000,00

Receita Patrimonial

1.419.400,00

Receita de Serviços

2.000,00

Transferências Correntes

190.821.000,00

(- ) Dedução para FUNDEB

(21.557.000,00)

Outras Receitas Corrente

Receita Corrente Líquida

6.243.500,00

258.744.000,00

RECEITA DE CAPITAL

Transferências de Capital

17.256.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

276.000.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

2.1.1 – RECEITAS CORRENTES

43.820.000,00

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

152.000,00

41.407.000,00

Transferências Correntes

3.000,00

Outras Receitas Correntes

2.258.000,00

2.1.2 RECEITAS DE CAPITAL

Operação de Crédito Interna

500.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

44.320.000,00

2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

2.2.1 – RECEITAS CORRENTES

31.955.500,00

Contribuições

10.854.000,00

Receita Patrimonial

1.100.000,00

2.2.2. - RECEITAS CORRENTES – INTRA-

ORÇAMENTÁRIA

Outras Rec.Correntes

Contribuições (INTRA)

Outras Rec.Correntes (INTRA)

450.000,00

10.754.500,00

8.797.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

31.955.500,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

352.275.500,00

Seção II

Da Despesa

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 352.275.500,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais):

I – Orçamento Fiscal em R$ 225.211.600,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, duzentos e onze mil e seiscentos reais); e

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 127.063.900,00 (cento e vinte e sete milhões, sessenta e três mil e novecentos reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, subfunções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS:

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Despesas Correntes

252.465.900,00

2 – Despesas de Capital

23.332.000,00

3 - Reserva de Contingência

202.100,00

TOTAL

276.000.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 – Despesas Correntes

38.358.000,00

2 – Despesas de Capital

5.662.000,00

3 - Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

44.320.000,00

3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

1 – Despesas Correntes

11.004.200,00

2 – Despesas de Capital

1.570.000,00

3 - Reserva de Contingência

19.381.300,00

TOTAL

31.955.500,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

352.275.500,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO:

1 – ORÇAMENTO FISCAL

225.211.600,00

1 – CMARA MUNICIPAL

5.595.000,00

1 – Câmara Municipal

5.595.000,00

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

175.296.600,00

1 – Gabinete do Prefeito

627.500,00

2 – Secretaria Municipal de Governo

2.410.100,00

3 – Secretaria Municipal da Cidade

5.192.500,00

4 – Secretaria Municipal da Educação

5 – Procuradoria Geral do Município

6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico

86.180.500,00

1.739.500,00

3.537.500,00

7 – Secretaria Municipal de Planejamento

4.981.000,00

8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos

1.341.000,00

9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

10 - Secretaria Municipal de Fazenda

5.634.500,00

6.761.500,00

11- Secretaria Municipal da Administração

5.424.500,00

12- Secretaria Municipal de Obras

20.040.000,00

14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

4.403.900,00

15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e

Segurança

5.474.000,00

16- Encargos Gerais do Município

20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga

21- Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA

22- Secretaria Municipal da Transferência Controladoria,

Geral

19.580.100,00

419.000,00

313.000,00

768.500,00

23- Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

468.000,00

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

44.320.000,00

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

127.063.900,00

04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga

31.955.500,00

13 – Secretária Municipal de Saúde

83.265.400,00

17 - Fundo Municipal de Assistência Social

11.271.500,00

18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente

338.000,00

19 - Fundo Municipal do Idoso

233.500,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

352.275.500,00

Seção III

Das Disposições Gerais

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:

I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de doze por cento da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto e Ato da Mesa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV, 4.320/64 através de lei especifica.

Art. 7ºFica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder abertura de créditos adicionais através dos saldos financeiros do exercício de 2020, das fontes de recursos 02,05 e 07, apurado em balanço, na forma do disposto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, art.7º, inciso I e art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do art. 6º, os créditos abertos através mediante a utilização dos recursos a forma previsto no art. 43, § 1º, inciso I.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 9º A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência de Votuporanga, ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda até dez dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 10. Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e serão aprovados por decreto do Poder Executivo.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de novembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Deosdete Aparecido Vechiato

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Esta Lei sofreu as Emendas nº 01 de autoria do Vereador Leonardo da Silva Brigagão e nº 02 de autoria do Vereador Emerson Pereira.