DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CAMPANHA QUEBRANDO O SILÊNCIO EM PREVENÇÃO AO ABUSO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Art. 1º Fica instituído o Dia da Campanha “Quebrando o Silêncio” em prevenção ao abuso e violência doméstica a ser celebrado anualmente no quarto sábado do mês de agosto.
Art. 2º A data prevista no art. 1º desta lei será incluída no Calendário de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 95/2021 de autoria dos Vereadores Chandelly Protetor e Thiago da Silva Gualberto.