DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 240.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2022 no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora: 05 – Departamento de Meio Ambiente
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.32.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
3.3.32.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Função 18 Gestão Ambiental
Sub Função 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga
Atividade 2.133 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 240.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I daLei Federal nº 4.320/64, que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Antonio Alberto Casali
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo