LEI ORDINÁRIA Nº 6.810/2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 240.000,00

Sobre
  • Data da Lei:25/01/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:25
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.810, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 240.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2022 no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.32.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

3.3.32.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Função 18 Gestão Ambiental

Sub Função 541 Preservação e Conservação Ambiental

Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga

Atividade 2.133 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 240.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I daLei Federal nº 4.320/64, que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Antonio Alberto Casali

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo