DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.620.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2022 no valor de R$ 2.620.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
17.512.0049.1.048 - 045
Projeto 1.048 – ETE – Vila Carvalho
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 340.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
17.512.0049.1.049 - 046
Projeto 1.049 – Construção de Próprios
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 180.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
17.512.0049.1.052 - 049
Projeto 1.052 – Galeria de águas pluviais
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 700.000,00
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.30 Material de Consumo
17.512.0046.2.132 - 081
Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 900.000,00
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
17.512.0046.2.132 - 082
Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 500.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Antonio Alberto Casali
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo