DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$631.000,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo
Função 23 Comércio e Serviços
Sub Função 695 – Turismo
Programa 0011 – Implantação e Manutenção das Ações em Turismo Receptivo no Município
Projeto 1063 – Adequações e Melhorias no Parque da Cultura
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 15.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 616.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Marilda Gonçalves
Respondendo pela Divisão