FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA O PERÍODO DE MARÇO DE 2022 A FEVEREIRO DE 2023.
Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 5.574 de 24 de março de 2015, fica fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o período de março de 2022 a fevereiro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão