DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$648.000,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17- Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub Função 244 Assistência Comunitária
Programa 0038 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Atividade 2.102 Estruturação da Rede Socioassistencial de Proteção Especial de Alta Complexidade
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 105.000,00
Função 08 Assistência Social
Sub Função 244 Assistência Comunitária
Programa 0038 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Atividade 2.105 Benefícios Eventuais
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 30.000,00
Função 08 Assistência Social
Sub Função 244 Assistência Comunitária
Programa 0038 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Atividade 2.106 Estruturação da rede socioassistencial de proteção social básica
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 33.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 18- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função 08 Assistência Social
Sub Função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0034 Consolidação da Promoção, da Proteção e da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade 2.032 Parceria com as OSC’s
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Valor R$ 265.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Valor R$ 20.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 19 – Fundo Municipal do Idoso
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal do Idoso
Função 08 – Assistência Social
Sub Função 241 – Assistência ao Idoso
Programa 0035 – Consolidação da Promoção, da Proteção e da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Projeto 2.032 – Parceria com as OSC’s
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Valor R$ 130.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Valor R$ 65.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de abril de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão