LEI ORDINÁRIA Nº 6.855/2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$8.535.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:11/05/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:34
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.855, DE 11 DE MAIO DE 2022
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$8.535.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 8.535.000,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

Função 12 Educação

Sub Função 368 – Educação Básica

Programa 0006 – Escola Cidadã

Projeto 1065 – Construção de Escola Estadual no Parque Residencial Colinas

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 3.650.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

Função 12 Educação

Sub Função 365 – Educação Infantil

Programa 0007 – Primeira Infância

Projeto 1002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 2.600.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa 0020 – Infraestrutura para todos

Projeto 1007 – Drenagem Urbana

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 500.000,00

Função 04 Administração

Sub Função 122 – Administração Geral

Programa 0021 – Edificações Institucionais

Projeto 1066 – Construção do Centro de Convivência

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 185.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 765.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13- Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde

Função 10 Saúde

Sub Função 301 – Atenção Básica

Programa 0022 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica

Projeto 1008 – Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 835.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64 que dispõe do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão