DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 4.694, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.694, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
Parágrafo único. Quando se tratar de divulgação de campanhas institucionais, religiosas, não comerciais, bem como de campanhas patrocinadas ou apoiadas pelo Poder Executivo, será autorizada a distribuição dos materiais previstos neste artigo, desde que, haja prévia solicitação ao órgão competente municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de junho de 2022.
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 58/2022 de autoria da nobre Vereadora Jezebel Silva da Câmara Municipal de Votuporanga.