DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$10.270.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 10.270.000,00 (dez milhões, duzentos e setenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
12.361.0006.1001 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEM
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 2.600.000,00 250
12.361.0006.2026 – Transporte de Alunos
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor 500.000,00 295
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
12.365.0007.1002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 1.300.000,00 317
12.365.0007.2030 – Manutenção das atividades da educação infantil - Creche
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 100.000,00 352
12.365.0007.2031 – Manutenção das atividades da educação infantil – Pré-Escola
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 130.000,00 370
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Qualidade Urbana e Rural
15.452.0028.2070 – Manutenção do Departamento de Qualidade Urbana e Rural
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 700.000,00 1033
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras
15.451.0020.1006 – Iluminação pública para todos
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 1.100.000,00 1079
15.451.0021.2073 – Manutenção do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 140.000,00 1102
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13- Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0022.2075 – Realização de assistência à saúde na atenção básica
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 500.000,00 1173
10.301.0022.2076 – Contrato de Gestão
3.3.50.85 Contrato de Gestão
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 3.200.000,00 1193
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão