LEI ORDINÁRIA Nº 6.883/2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$10.270.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:08/07/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:40
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.883, DE 8 DE JULHO DE 2022
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$10.270.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 10.270.000,00 (dez milhões, duzentos e setenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

12.361.0006.1001 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEM

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 2.600.000,00 250

12.361.0006.2026 – Transporte de Alunos

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor 500.000,00 295

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

12.365.0007.1002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 1.300.000,00 317

12.365.0007.2030 – Manutenção das atividades da educação infantil - Creche

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 100.000,00 352

12.365.0007.2031 – Manutenção das atividades da educação infantil – Pré-Escola

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 130.000,00 370

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Qualidade Urbana e Rural

15.452.0028.2070 – Manutenção do Departamento de Qualidade Urbana e Rural

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 700.000,00 1033

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

15.451.0020.1006 – Iluminação pública para todos

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 1.100.000,00 1079

15.451.0021.2073 – Manutenção do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 140.000,00 1102

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13- Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2075 – Realização de assistência à saúde na atenção básica

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 500.000,00 1173

10.301.0022.2076 – Contrato de Gestão

3.3.50.85 Contrato de Gestão

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 3.200.000,00 1193

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão