DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.815.000,00.
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 3.815.000,00 (três milhões, oitocentos e quinze mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
12.365.0007.1002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 360.000,00 317
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor 491.000,00 2158
12.365.0007.2030 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 1.400.000,00 361
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
12.361.0006.2024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 1.500.000,00 282
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras
17.512.0020.1060 – Transposição do Córrego do Curtume e Outras Obras de Saneamento Básico
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 64.000,00 2045
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64, excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de agosto de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão