LEI ORDINÁRIA Nº 6.893/2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.815.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:31/08/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:42
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.893, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.815.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 3.815.000,00 (três milhões, oitocentos e quinze mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

12.365.0007.1002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 360.000,00 317

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor 491.000,00 2158

12.365.0007.2030 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 1.400.000,00 361

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

12.361.0006.2024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 1.500.000,00 282

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

17.512.0020.1060 – Transposição do Córrego do Curtume e Outras Obras de Saneamento Básico

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 64.000,00 2045

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64, excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de agosto de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão