DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARQUE DAS ARTES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do Município o Parque das Artes, a ser realizado no segundo final de semana de cada mês (sábado e domingo), no Parque da Cultura Profª Adoração Esteves Garcia Hernandez.
Art. 2º No evento previsto no art. 1º, poderão ser realizados feira de artesanatos, food parque, apresentações musicais e outras atrações que fomentem a cultura e a gastronomia do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de setembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 102/2022 de autoria da nobre Vereadora Sueli Friósi Lopes, da Câmara Municipal de Votuporanga.