LEI ORDINÁRIA Nº 6.900/2022

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARQUE DAS ARTES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO

Sobre
  • Data da Lei:26/09/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:44
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):SUELI FRIÓSI LOPES.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.900, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARQUE DAS ARTES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do Município o Parque das Artes, a ser realizado no segundo final de semana de cada mês (sábado e domingo), no Parque da Cultura Profª Adoração Esteves Garcia Hernandez.

Art. 2º No evento previsto no art. 1º, poderão ser realizados feira de artesanatos, food parque, apresentações musicais e outras atrações que fomentem a cultura e a gastronomia do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de setembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 102/2022 de autoria da nobre Vereadora Sueli Friósi Lopes, da Câmara Municipal de Votuporanga.