LEI ORDINÁRIA Nº 6.907/2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$3.631.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:04/10/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:45
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.907, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$3.631.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 3.631.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta e um mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

Função 12 - Educação

Sub Função 361 – Ensino Fundamental

Programa 0006 – Escola Cidadã

Projeto 1003 – Aquisição de Imóveis

4.4.90.61 Aquisição de Imóveis

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 2.178.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

Função 12 - Educação

Sub Função 365 – Educação Infantil

Programa 0007 – Primeira Infância

Projeto 1003 – Aquisição de Imóveis

4.4.90.61 Aquisição de Imóveis

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 1.453.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão