DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$3.631.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 3.631.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta e um mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
Função 12 - Educação
Sub Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 0006 – Escola Cidadã
Projeto 1003 – Aquisição de Imóveis
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 2.178.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
Função 12 - Educação
Sub Função 365 – Educação Infantil
Programa 0007 – Primeira Infância
Projeto 1003 – Aquisição de Imóveis
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 1.453.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão