LEI ORDINÁRIA Nº 6.908/2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$370.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:04/10/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:45
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.908, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$370.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir crédito no orçamento via anulação, aos itens das dotações orçamentárias abaixo:

1. ÓRGÃO: LEGISLATIVO

1.1. Unidade Orçamentária: Câmara Municipal

3000 Despesas Correntes

3300 Outras Despesas Correntes

3390 Aplicações Diretas

3390.30 010310001.2.001 Material de Consumo R$ 300.000,00

3390.39 010310001.2.001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 70.000,00

TOTAL R$ 370.000,00

Art. 4º Para a cobertura das transferências de créditos ora aberto pelo artigo 3º, fica anulado parcialmente, o seguinte item de dotação orçamentária:

1. ÓRGÃO: LEGISLATIVO

1.1. Unidade Orçamentária: Câmara Municipal

4000 Despesas de Capital

4400 Investimentos

4490 Aplicações Diretas

4490.52 010310001.2.001 Equipamentos e Material Permanente R$ 370.000,00

TOTAL R$ 370.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão