LEI ORDINÁRIA Nº 6.927/2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$830.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:07/12/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:49
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.927, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$830.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

Função 15 – Urbanismo

Sub Função 451 – Infraestrutura Urbana

Programa 0020 – Infraestrutura para Todos

Projeto 1004 – Pavimentação Asfáltica

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 600.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

Função 27 – Desporto e Lazer

Sub Função 812 – Desporto Comunitário

Programa 0017 – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Esporte e Lazer

Projeto 1076 – Aquisição e Instalação de Parques Infantis

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 210.000,00

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 20.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de dezembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil