DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 5574 DE 24 DE MARÇO DE 2015
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O benefício do Auxílio Alimentação será distribuído na forma de cartão magnético e suprido até o vigésimo dia de cada mês.
Parágrafo único. Excepcionalmente no mês em que houver reajuste, o benefício de que trata o caput deste artigo poderá ser pago em data posterior dentro do mesmo mês.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de abril de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 44/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.