DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE TOURETTE
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Conscientização da Síndrome de Tourette” a ser celebrado anualmente no dia 07 de junho.
Art. 2º A data prevista no art. 1º desta lei será incluída no Calendário de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2023
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 65/2023 de autoria do vereador Professor Djalma.