LEI ORDINÁRIA Nº 7.009/2023

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA NACIONAL DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO

Sobre
  • Data da Lei:31/08/2023
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:58:08
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):JEZEBEL DOMINGUES DA SILVA WAIDEMAN.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.009, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA NACIONAL DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Município, o Dia Nacional da Força Jovem Universal, celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro, nos termos da Lei Federal nº 14.616, de 07 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de agosto de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 79/2022 de autoria da vereadora Jezebel da Silva Waideman.