DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA NACIONAL DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Município, o Dia Nacional da Força Jovem Universal, celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro, nos termos da Lei Federal nº 14.616, de 07 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de agosto de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 79/2022 de autoria da vereadora Jezebel da Silva Waideman.