DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA ANTÔNIO CARNEVALE.
Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA ANTÔNIO CARNEVALE, a atual Avenida Projetada 02, localizada no Parque Vista Alegre, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 74.963, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de março de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 48/2024 de autoria da nobre Vereadora Jezebel Silva e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.