DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.798, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as seguintes alterações programáticas constantes da Lei nº 6.798, de 14 de dezembro de 2021 juntamente com seus anexos e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025:
Exercício 2025
Programa: 0001 Processo Legislativo R$ 8.495.000,00
Ação Orçamentária: 2001 Eventos da Cidadania R$ 8.495.000,00
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes R$ 8.045.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital R$ 450.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretária Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil