DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, O DIA DOS MESTRES DE ARTES MARCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1ºFica instituído o “Dia Municipal dos Mestres de Artes Marciais” a ser celebrado anualmente no dia 15 de outubro.
Art. 2º A data prevista no art. 1º desta lei será incluída no Calendário de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 77/2024 de autoria da nobre Vereadora Jezebel Silva.