DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE SISTEMA DE LAZER IVONE GONÇALVES FERREIRA
Art. 1º Passa a denominar-se SISTEMA DE LAZER IVONE GONÇALVES FERREIRA o atual Sistema de Lazer III, localizado no Parque Eplatz, conforme Decreto Municipal nº 16.965/2024, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 68.052, nesta cidade.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 109/2024 de autoria do nobre Vereador Professor Djalma.