DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O FESTIVAL DE PIPAS, PAPAGAIOS E SIMILARES DE VOTUPORANGA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município, o “Festival de Pipas, Papagaios e Similares de Votuporanga” a ser celebrado anualmente no mês de agosto, como parte das festividades do aniversário da cidade.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Fica expressamente proibido no “Festival de Pipas, Papagaios e Similares de Votuporanga” o uso de cerol ou material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como o uso de tais materiais na própria pipa e em sua rabiola.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 93/2024 de autoria da nobre Vereadora Jezebel Silva e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.