LEI ORDINÁRIA Nº 7.171/2024

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE INCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS

Sobre
  • Data da Lei:09/08/2024
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:58:41
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL
  • Autor(es):THIAGO GUALBERTO.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.171, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE INCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

AVISO: LEI SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL

Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal Direta e Indireta autorizada a conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos aos candidatos que, no ato da inscrição, comprovarem serem doadores regulares de sangue.

Parágrafo único. Considera-se doador regular de sangue aquele que realizar, no interstício de doze meses anterior à data de inscrição no concurso público, no mínimo, três doações, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.

Art. 2º A Administração Pública Municipal Direta e Indireta fica autorizada a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos.

Art. 3ºEsta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 09 de agosto de 2024.

DANIEL DAVID

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 9 de agosto de 2024.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Lei originou-se do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 113/2024, de autoria do vereador Thiago Gualberto e sofreu emenda pela Comissão de Justiça e Redação.