LEI COMPLEMENTAR Nº 6/1995

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995.

Sobre
  • Data da Lei:05/12/1995
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:58:45
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 25 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Ficam preservados pelo prazo de até 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da data da vigência desta Lei, todos os cargos e empregos criados por Leis anteriores, os quais serão extintos a partir daquela data, se expressamente não constarem da presente Lei, discriminados na condição de “Situação Nova” dos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 1995.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão