LEI COMPLEMENTAR Nº 10/1996

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.

Sobre
  • Data da Lei:26/06/1996
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:58:46
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 26 DE JUNHO DE 1996
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso X do Artigo 169 da Lei Complementar nº 005, de 29 de novembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 169. .....

X - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública da Administração Municipal local, salvo quando se tratar de interesse do cônjuge ou companheiro ou parentes até o segundo grau, obedecendo-se sempre os dispositivos legais superiores pertinentes;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretor de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 04/96, de autoria do Vereador Vanderley Martins Fernandes.