DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO QUADRO PERMANENTE, DE QUE TRATA O ANEXO 2 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 19 DE JANEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente - Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo 2 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995, os seguintes cargos:
a) Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento;
b) Secretário Municipal da Indústria e Comércio;
c) Secretário Municipal da Educação;
d) Secretário Municipal da Cultura;
e) Secretário Municipal de Obras;
f) Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro Permanente - Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo 2 da Lei Complementar Nº 001, de 19 de janeiro de 1995, os seguintes cargos:
a) Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura;
b) Secretário Municipal de Educação e Cultura;
c) Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de janeiro de 1997.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão