DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 19 DE JANEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O emprego público de Assessor Setorial constante do Anexo 3 - Situação Nova e Anexo 4 - Situação Atual do quadro suplementar da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, fica reenquadrado para a Referência “35”, nos mesmos anexos.
Art. 2º O cargo de Administrador, de provimento efetivo, fica reenquadrado na mesma referência, situação e forma do cargo de Contador-Chefe, previsto na legislação em vigor.
Art. 3º Ficam criados no Quadro Permanente - Cargo de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo 2-A - SAEV, da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, cargos de:
1 - Diretor de Divisão do Meio Ambiente;
2 - Encarregado do Setor do Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de outubro de 1997.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão