DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 19 DE JANEIRO DE 1995.
Art. 1º Fica excluída a exigência de escolaridade, de que trata o Anexo 2 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, na coluna “Requisitos”, para os cargos em comissão de Secretários Municipais e Diretor da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga.
Art. 2º Ficam ratificados os atos de nomeação de Secretários Municipais e de Diretor da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, efetivados a partir de 1º de janeiro de 1.997, cujos titulares ainda se encontram em exercício das respectivas funções.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de agosto de 1.999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão