DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam criadas 30 (trinta) vagas de Empregos Públicos nos quadros da Prefeitura Municipal, complementares às constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de outubro de 2001, conforme segue:
Item | Emprego Público | Vagas a Criar | Referência |
01 | Digitador | 01 | 08 |
02 | Escriturário | 07 | 12 |
03 | Lavadeira | 11 | 03 |
04 | Motorista de Caminhão | 05 | 11 |
05 | Operador de Computador | 01 | 16 |
06 | Agente Fiscal de Rendas | 05 | 35 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão