DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com a respectiva denominação, requisito, quantidade e vencimentos, que será acrescido à ordem sequencial do quadro permanente de Cargos de Provimento em Comissão do Anexo 2 e incluído no Anexo 6 da Classe Executiva da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, com as alterações, como segue:
DENOMINAÇÃO | REQUISITO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Chefe do Centro de Informática | 2º Grau | 01 | R$ 450,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeito a 09 de abril de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de abril de 2.002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Responsável pela Divisão