LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2002

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:12/04/2002
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:58:57
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 12 DE ABRIL DE 2002
(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com a respectiva denominação, requisito, quantidade e vencimentos, que será acrescido à ordem sequencial do quadro permanente de Cargos de Provimento em Comissão do Anexo 2 e incluído no Anexo 6 da Classe Executiva da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, com as alterações, como segue:

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Chefe do Centro de Informática

2º Grau

01

R$ 450,00

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeito a 09 de abril de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de abril de 2.002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Responsável pela Divisão