LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2002

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 31 DE MAIO DE 2002.

Sobre
  • Data da Lei:26/06/2002
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:58:58
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 26 DE JUNHO DE 2002
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 31 DE MAIO DE 2002.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 40 de 11 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 52, de 31 de maio de 2002, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 39. .....

I – para as classes de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II:

a) do nível I para o nível II: três anos;

b) do nível II para o nível III: três anos;

c) do nível III para o nível IV: três anos;

d) do nível IV para o nível V: quatro anos;

e) do nível V para o nível VI: cinco anos;

f) do nível VI para o nível VII: cinco anos;

g) do nível VII para o nível VIII: seis anos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.