DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente – Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo 2 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995, os cargos de Secretário Municipal de Controladoria e Planejamento Econômico, Diretor de Materiais e Cadastro Físico, Encarregado de Setor de Compras e Registro Cadastral e Encarregado de Setor de Licitações.
Art. 2º As despesas ocorrentes com a execução desta lei onerarão as Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente e de Administração, em 2002 e, em 2003 e subsequentes, as dotações próprias constantes no Orçamento Anual.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de outubro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão