RENOVA PRAZO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2001 E 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica revigorado o prazo para requerimento de isenção de IPTU disposta na Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2.001, referente aos exercícios de 2001 e 2002, até o dia 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2002, nos casos do exercício de 2001 e 10 de abril de 2002, nos casos do exercício de 2002.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra
SILVIA MARIA ROSSINI
Resp. pela Divisão