DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 60, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 1º O “caput” do artigo 112 da Lei Complementar nº 60, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. O contribuinte deverá apresentar anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício seguinte, a DRBA – Declaração da Receita Bruta Anual, contendo os valores relativos à movimentação econômica-financeira do ano anterior, que se destinarão ao controle estatístico da arrecadação e para fornecer elementos à fiscalização fazendária, como base de tributação.
§ 1º .....
.....
.....
.....
§ 5º .....”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de março de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 03, do Vereador Valter Benedito Pereira.