ALTERA O ARTIGO 73, INCISOS I E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 11/12/01.
Art. 1º Fica acrescido no artigo 73, da Lei Complementar nº 40, de 11 de dezembro de 2001, em seu inciso I, 100 (cem) cargos de Professor de Educação Básica I (SQC-I), e no inciso VI, 01 (um) cargo de Supervisor de Ensino (SQC-II).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de setembro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão