LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA.

Sobre
  • Data da Lei:06/04/2004
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:59:03
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 6 DE ABRIL DE 2004
(DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Votuporanga as referências salariais para os Empregos Públicos abaixo descritos, no regime de 40 horas semanais, e criadas trinta e duas (32) vagas adicionais de Empregos Públicos, conforme quadro abaixo, integrantes do Anexo I e II da Lei Complementar nº 37 de 24 de outubro de 2001, como segue:

Item

Emprego Público

Criar Vagas
Adicionais

Referência
Antiga

Referência
Nova

1

Açougueiro

1

-

9

2

Agente de Saúde

10

3

5

3

Auxiliar de Enfermagem

5

-

-

4

Educador Infantil

-

12

25

5

Enfermeira

-

44

50

6

Mecânico

-

11

15

7

Motorista de Caminhão

10

-

-

8

Operador de Máquina Pesada

-

13

15

9

Operador de Retro Escavadeira

5

-

17

10

Ouvidor

1

-

44

11

Técnico de Enfermagem

-

18

25

12

Técnico de Segurança no Trabalho

-

18

25

13

Tratorista

-

9

11

Art. 2º Ficam ainda criados um cargo de Coordenador Odontológico e um cargo de Assistente de Políticas Odontológicas, ambos na referência 44 e de livre nomeação e exoneração.(Revogado pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004)

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, com as quais estão compatíveis.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de abril de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.