DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM EMPREGO PÚBLICO DE ARQUITETO, NO ANEXO I DO QUADRO PERMANENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 24/10/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º No Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, fica criado um emprego público de Arquiteto, no regime de 40 horas semanais, na Referência 51, do quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de abril de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão