DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DUAS VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO DE DENTISTA.
Art. 1º No Anexo I do Quando Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, ficam criados duas vagas de emprego público de Dentista, no regime de 4 horas diárias mais regime de escala, na Referência 47, do quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de junho de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão