DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 124 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O § 3º do Art. 124 da Lei Complementar nº 13 de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 108 de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º .....
a) será obrigatória e existência de dois vãos de acesso, no mínimo, cuja largura não poderá ser inferior a sete metros cada um;
b) deverá ser demarcada com uma linha amarela (contínua ou descontínua) de quinze centímetros de largura a divisa frontal do imóvel com o passeio público;
c) .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão