DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTAR NºS 01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995 E Nº 37 DE 24 DE OUTUBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o “Quadro Permanente – Cargos de Provimento Efetivo”, do cargo de Agente de Fiscalização de Rendas, alterando-se da referência 35 para 44.
Anexo 1 – Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995
Quadro Permanente – Cargos de Provimento Efetivo
NOMENCLATURA DO CARGO | REFERÊNCIA ATUAL | REFERÊNCIA NOVA |
Agente de Fiscalização de Rendas | 35 | 44 |
Art. 2º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados” – Administração Direta, do emprego público de Agente Fiscal de Rendas, alterando-se da referência 35 para 44.
Anexo 1 – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001
Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados
NOMENCLATURA DO CARGO | REFERÊNCIA ATUAL | REFERÊNCIA NOVA |
Agente de Fiscal de Rendas | 35 | 44 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de outubro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão