LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2010

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTAR NºS 01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995 E Nº 37 DE 24 DE OUTUBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:15/10/2010
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:59:28
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTAR NºS 01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995 E Nº 37 DE 24 DE OUTUBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o “Quadro Permanente – Cargos de Provimento Efetivo”, do cargo de Agente de Fiscalização de Rendas, alterando-se da referência 35 para 44.

Anexo 1 – Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995

Quadro Permanente – Cargos de Provimento Efetivo

NOMENCLATURA DO CARGO

REFERÊNCIA ATUAL

REFERÊNCIA NOVA

Agente de Fiscalização de Rendas

35

44

Art. 2º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados” – Administração Direta, do emprego público de Agente Fiscal de Rendas, alterando-se da referência 35 para 44.

Anexo 1 – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001

Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados

NOMENCLATURA DO CARGO

REFERÊNCIA ATUAL

REFERÊNCIA NOVA

Agente de Fiscal de Rendas

35

44

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2011.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de outubro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão