LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2011

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA E CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS QUE ESPECIFICA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:31/05/2011
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:59:31
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 31 DE MAIO DE 2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA E CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS QUE ESPECIFICA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados” – Administração Direta, o emprego público de Auxiliar de Topografia, alterando-se da Referência 10 para 16.

Anexo I – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001

Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados

NOMENCLATURA DO CARGO

REFERÊNCIA ATUAL

REFERÊNCIA NOVA

Auxiliar de Topografia

10

16

Art. 2º Fica criado no âmbito da administração pública municipal direta, o cargo de Auxiliar de Topografia, passando a constar no Anexo I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, abrindo-se as vagas abaixo descritas, como segue:

Anexo I - Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995

Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo

QUANTIDADE

CARGO PÚBLICO

CARGA HORÁRIA/
HORAS SEMANAIS

REFERÊNCIA

3

Auxiliar de Topografia

40

16

Art. 3º Ficam criadas no âmbito da administração pública municipal direta, constante no Anexo I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, as vagas abaixo descritas:

Quantidade

Cargo Público

Carga Horária/
Horas Semanais

Referência

01

Tratorista

40

11

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão