DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados” – Administração Direta, os empregos públicos de Educador Infantil e Psicopedagogo passam a ter a seguinte referencia a partir de 01 de julho de 2011:
Anexo I – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001
Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados:
NOMENCLATURA DO | REFERÊNCIA | REFERÊNCIA |
Educador Infantil | 25 | 32 |
Psicopedagogo | 36 | 48 |
Parágrafo único. Fica ainda alterada a referência do cargo de Educador Infantil de 32 para 37 a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Anexo I – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001
Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criado:
NOMENCLATURA DO | REFERÊNCIA | REFERÊNCIA |
Educador Infantil | 32 | 37 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão