DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, os cargos abaixo descritos:
Quantidade | Cargo Público | Carga Horária/ | Referência |
2 | Arquiteto | 40 | 51 |
10 | Assistente Administrativo II | 40 | 20 |
1 | Bibliotecário | 40 | 35 |
40 | Educador Infantil | 40 | 32 |
1 | Eletricista | 4 | 9 |
1 | Engenheiro Civil | 40 | 51 |
2 | Técnico em Recursos Humanos | 40 | 25 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de setembro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão