LEI COMPLEMENTAR Nº 204/2012

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE CARGO QUE ESPECIFICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:01/02/2012
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:59:40
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2012
(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE CARGO QUE ESPECIFICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado no âmbito da administração pública municipal direta, constante no Anexo 1- Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, o cargo abaixo descrito:

Quantidade

Cargo Público

Carga Horária/
Horas Semanais

Referência

01

Encarregado Contábil

40

44

Art. 2º No Anexo 1 - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, a referência do cargo de Topógrafo, alterando-se a referência como segue:

NOMENCLATURA DO CARGO

REFERÊNCIA ATUAL

REFERÊNCIA NOVA

Topógrafo

19

35

Art. 3º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o “Quadro Permanente – Cargos de Provimento Efetivo”, do cargo de Técnico Desportivo, alterando-se a referência como segue:

NOMENCLATURA DO CARGO

REFERÊNCIA ATUAL

REFERÊNCIA NOVA

Técnico Desportivo

16

25

Art. 4º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados” – Administração Direta, do emprego público de Técnico Desportivo, alterando-se a referência como segue:

NOMENCLATURA DO CARGO

REFERÊNCIA ATUAL

REFERÊNCIA NOVA

Técnico Desportivo

16

25

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 6º Está lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão