DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE CARGOS E EMPREGOS QUE ESPECIFICA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Ficam alteradas as referências dos cargos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 1 - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:
CARGOS | REFERÊNCIA | REFERÊNCIA |
Auxiliar de Creche | 3 | 4 |
Auxiliar Jardinagem | 3 | 4 |
Auxiliar Saneamento | 3 | 4 |
Auxiliar de Cozinha | 3 | 4 |
Auxiliar de Nutrição | 3 | 4 |
Auxiliar de Limpeza | 3 | 4 |
Agente Tributário | 3 | 4 |
Coveiro | 3 | 4 |
Coletor de Lixo | 3 | 4 |
Inspetor de Alunos | 3 | 4 |
Lavadeira | 3 | 4 |
Pajem | 3 | 4 |
Serviços Gerais | 3 | 4 |
Serviços Gerais - Braçal | 3 | 4 |
Varredor | 3 | 4 |
Visitador Sanitário | 3 | 4 |
Art. 2º Ficam alteradas as referências dos empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 3 - Quadro Suplementar – Servidores Estáveis, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:
EMPREGOS PÚBLICOS | REFERÊNCIA | REFERÊNCIA |
Auxiliar de Jardinagem | 3 | 4 |
Auxiliar de Limpeza | 3 | 4 |
Auxiliar de Nutrição | 3 | 4 |
Auxiliar de Segurança | 3 | 4 |
Coletor de Lixo | 3 | 4 |
Lavadeira | 3 | 4 |
Músico | 1 | 4 |
Servente de Pedreiro | 3 | 4 |
Varredor | 3 | 4 |
Art. 3º Ficam alteradas as referências dos empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 4 - Quadro Suplementar – Servidores Celetistas não Estáveis, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:
EMPREGO PÚBLICO | REFERÊNCIA | REFERÊNCIA |
Inspetor de Aluno | 3 | 4 |
Músico | 1 | 4 |
Serviços Gerais | 3 | 4 |
Visitador Sanitário | 3 | 4 |
Art. 4º Ficam alteradas as referências dos cargos público, no âmbito da Administração Pública Municipal Indireta, constante no Anexo 1A - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:
CARGO | REFERÊNCIA | REFERÊNCIA |
Serviços Gerais | 3 | 4 |
Art. 5º Ficam alteradas as referências do Emprego Público, na Administração Pública Municipal Direta, constante do Anexo 1 da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados”, como segue:
EMPREGO PÚBLICO | REFERÊNCIA | REFERÊNCIA |
Serviços Gerais | 3 | 4 |
Serviços Gerais - Braçal | 3 | 4 |
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.
Art. 7º Está Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.