LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2012

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE CARGOS E EMPREGOS QUE ESPECIFICA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Sobre
  • Data da Lei:20/03/2012
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:59:41
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 20 DE MARÇO DE 2012
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE CARGOS E EMPREGOS QUE ESPECIFICA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alteradas as referências dos cargos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 1 - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:

CARGOS

REFERÊNCIA
ATUAL

REFERÊNCIA
NOVA

Auxiliar de Creche

3

4

Auxiliar Jardinagem

3

4

Auxiliar Saneamento

3

4

Auxiliar de Cozinha

3

4

Auxiliar de Nutrição

3

4

Auxiliar de Limpeza

3

4

Agente Tributário

3

4

Coveiro

3

4

Coletor de Lixo

3

4

Inspetor de Alunos

3

4

Lavadeira

3

4

Pajem

3

4

Serviços Gerais

3

4

Serviços Gerais - Braçal

3

4

Varredor

3

4

Visitador Sanitário

3

4

Art. 2º Ficam alteradas as referências dos empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 3 - Quadro Suplementar – Servidores Estáveis, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:

EMPREGOS PÚBLICOS

REFERÊNCIA
ATUAL

REFERÊNCIA
NOVA

Auxiliar de Jardinagem

3

4

Auxiliar de Limpeza

3

4

Auxiliar de Nutrição

3

4

Auxiliar de Segurança

3

4

Coletor de Lixo

3

4

Lavadeira

3

4

Músico

1

4

Servente de Pedreiro

3

4

Varredor

3

4

Art. 3º Ficam alteradas as referências dos empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 4 - Quadro Suplementar – Servidores Celetistas não Estáveis, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:

EMPREGO PÚBLICO

REFERÊNCIA
ATUAL

REFERÊNCIA
NOVA

Inspetor de Aluno

3

4

Músico

1

4

Serviços Gerais

3

4

Visitador Sanitário

3

4

Art. 4º Ficam alteradas as referências dos cargos público, no âmbito da Administração Pública Municipal Indireta, constante no Anexo 1A - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:

CARGO

REFERÊNCIA
ATUAL

REFERÊNCIA
NOVA

Serviços Gerais

3

4

Art. 5º Ficam alteradas as referências do Emprego Público, na Administração Pública Municipal Direta, constante do Anexo 1 da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados”, como segue:

EMPREGO PÚBLICO

REFERÊNCIA
ATUAL

REFERÊNCIA
NOVA

Serviços Gerais

3

4

Serviços Gerais - Braçal

3

4

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 7º Está Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.